REVISÃO DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

QUERO SABER SE TENHO DIREITO

Você, que, todos os meses, paga conta de luz, sabia que pode estar pagando um valor de energia elétrica bem maior do que deveria pagar? Não sabia?

Pois é! Quando compramos a luz elétrica, nós pagamos, além do fornecimento e impostos, duas tarifas, as chamadas TUST e TUSD.

TUST significa tarifa de utilização de serviços de transmissão e TUSD, de distribuição. Ou seja: a transmissão da energia e, posteriormente, sua distribuição são custeadas por nós, consumidores.

Mas o problema não é pagar essas tarifas. O problema é que essas tarifas vêm sendo utilizadas como base de cálculo para determinar o valor do ICMS.

E o entendimento majoritário do STJ é no sentido de que o consumidor de energia elétrica não pode pagar um valor maior de conta de luz com base nessas tarifas, já que a cobrança recairia sobre operações anteriores ao fornecimento, e não sobre o consumo efetivo da energia.

Então, fique atento! É possível que você tenha direito à devolução desses valores.

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