COMO FUNCIONA INVENTÁRIO, PARTILHA E PRAZOS I SAIBA TUDO

Quero abrir o inventário

Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, em verdadeira universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo).

Quando perdemos um parente, dificilmente temos cabeça para resolver um problema, ainda mais um problema jurídico. Mas algumas medidas são necessárias após a morte de um pai ou uma mãe, e um delas é o processo de inventário, por meio do qual todo o patrimônio da pessoa falecida é transmitido aos herdeiros. Esse procedimento pode ser judicial ou extrajudicial. 

Quando o inventário for extrajudicial é necessário que todos os herdeiros sejam capazes e não pode haver litígio entre os herdeiros. 

ATENÇÃO, as informações sobre prazo e multa, indicados em algumas matérias, estão confusas. De fato o prazo indicado pelo Código de Processo Civil, art. 983, é de 60 dias e o prazo de 30 dias do Código Civil, art. 1.796, foi ab-rogado por este. Resumindo, vale o prazo de 60 dias.

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É necessário contratar um advogado? 

A resposta é sim. Seja o inventário judicial ou extrajudicial, é uma exigência legal a presença de um advogado, podendo ser comum ou individual para cada herdeiro.

Quais documentos são necessários?

Embora não haja um rol taxativo, os documentos mais pedidos são: 

Certidão de óbito do falecido;
Documento de identidade oficial e CPF do falecido e dos herdeiros;
Certidão que comprove o vínculo de parentesco dos herdeiros;
Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, bem como pacto antenupcial, se houver;
Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada;
Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis;
Documentos que comprovem o domínio e o valor dos bens imóveis, se houver;
Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio;
Certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
Certidão de regularidade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver imóvel rural a ser partilhado.
 
Qual imposto devo pagar no inventário ?
 
Deve ser pago o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o qual é pago após o levantamento total dos bens, créditos e dívidas do falecido. Vale ressaltar que o imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. 
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