Você, que, todos os meses, paga conta de luz, sabia que pode estar pagando um valor de energia elétrica bem maior do que deveria pagar? Não sabia?
Pois é! Quando compramos a luz elétrica, nós pagamos, além do fornecimento e impostos, duas tarifas, as chamadas TUST e TUSD.
TUST significa tarifa de utilização de serviços de transmissão e TUSD, de distribuição. Ou seja: a transmissão da energia e, posteriormente, sua distribuição são custeadas por nós, consumidores.
Mas o problema não é pagar essas tarifas. O problema é que essas tarifas vêm sendo utilizadas como base de cálculo para determinar o valor do ICMS.
E o entendimento majoritário do STJ é no sentido de que o consumidor de energia elétrica não pode pagar um valor maior de conta de luz com base nessas tarifas, já que a cobrança recairia sobre operações anteriores ao fornecimento, e não sobre o consumo efetivo da energia.
Então, fique atento! É possível que você tenha direito à devolução desses valores.
QUERO SABER SE TENHO DIREITO