(BPC) Benefício de Prestação Continuada, Quem Tem Direito ? (LOAS)

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            A Seguridade Social tem como objetivo apoiar os cidadãos em situações como: necessidade, doença e desemprego, através de políticas públicas, garantindo assim uma sociedade mais justa e igualitária.

            Normalmente quando se pensa em Seguridade Social comumente se supõem tratar apenas da Previdência social. Porém a Constituição de 1988 dispõe no Art. 194 que a seguridade é constituída por três pilares fundamentais: Saúde, Previdência e Assistência Social.

            Este último pilar foi introduzido somente na Constituição de 1988, antes disso a legislação brasileira não contemplava nenhum mecanismo que garantisse proteção às pessoas em condição de necessidade.

            O Art. 203 transcrito logo abaixo prevê o critério para que pessoas portadoras de deficiências e idosas possam acessar ao benefício de um salário mínimo. Além disso, dispõe para quais pessoas a Assistência Social está direcionada, como: crianças e adolescentes carentes, etc.

                               Art. 203: A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

                               I. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

                              II. o amparo às crianças e adolescentes carentes; 
                              III. a promoção da integração ao mercado de trabalho; 
                              IV. a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 
                               V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 
 

QUAL A PREVISÃO LEGAL DO BPC:

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – Loas instituído pela lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é este salário mínimo do qual fala o inciso V do Art. 203, garantido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos. O benefício de um salário mínimo no molde de prestação continuada, daí o nome BPC, é concedido para os cidadãos que comprovarem não possuírem meios de subsistência próprios ou não receberem esta ajuda por sua família.

O cidadão que for contemplado pelo benefício não precisa ter feito nenhuma contribuição anteriormente ao INSS, ou seja, o BPC não é um outro tipo de aposentadoria. Já que este órgão que gere as concessões e administração do BPC. Como o benefício é de caráter assistencial, basta que a pessoa prove sua condição de necessitado.

É importante ter em mente que o cidadão que já faça parte da cobertura da previdência social não poderá solicitar o benefício. Com exceção a essa regra o caso de assistência médica, pensão especiais de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendizagem. O cidadão não precisa ser brasileiro, o cidadão estrangeiro naturalizado e residente no país também pode ser contemplado pelo BPC, desde que no seu país de origem ele não esteja recebendo nenhum dinheiro proveniente da previdência.

Um dos critérios para recebimento do benefício é a comprovação da renda per capita familiar inferior ou igual a ¼ do salário mínimo. Quando falamos de renda per capita familiar, significa a renda recebida por cada pessoa daquela família ou unidade familiar.

Vejamos um exemplo. Em 2022, o salário mínimo é de 1212 reais então a ideia da renda per capita familiar é que somando a renda de cada membro da família e dividindo pelo número de membros, não ultrapasse o valor de 1212/4, já que estamos falando de ¼ de salário mínimo. Se temos 6 pessoas na família, somaremos a renda de todos e dividiremos pelo valor de 6 porque são 6 membros e o valor obtido não ser superior a 1212/4 que é igual a 303 reais.

Mais de um membro da família pode receber o benefício do BPC, desde que o valor da renda per capita familiar não ultrapasse esses 303 reais.

Agora vamos a parte burocrática e dos documentos.

Temos dois casos: pessoas idosas ou portadoras de deficiência.

Iniciaremos primeiro pelo caso de pessoas idosas. Assim, temos:

 

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COMO FUNCIONA O BCP EM CASO DE PESSOAS IDOSAS:

A pessoa com idade de 65 anos ou mais, pode procurar um profissional especializado para que seja feito o requerimento do BPC, junto ao INSS, devendo fornecer o documento de identificação com foto. Este documento pode ser original ou uma cópia simples.

Atualmente o requerimento também pode ser feito através do telefone 135, pelo site ou ainda pelo aplicativo “Meu INSS”.

Um requisito importante é que a pessoa que for solicitar o benefício precisa ter CPF e estar inscrita no Cadastro Único e isso vale para crianças e adolescentes.

Resumo: se não é inscrito no Cadastro Único, providencie, caso já o seja, mantenha os dados atualizados. Pode usar cópia simples, mas é melhor o bom e velho documento original porque, caso a sua identidade seja muito antiga, pode ser solicitado o documento original. Regularize a situação do CPF e faça a inscrição das crianças e adolescentes.

COMO FUNCIONA O BPC EM CASO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA:

O trâmite legal permanece o mesmo, tenha CPF, inscrito no cadastro único, procurar um profissional especializado para que o mesmo dê entrada junto ao INSS.

O requerimento quando se tratar de pessoa portadora de deficiência, não precisa ter uma certa idade para fazer a solicitação. Sendo a principal diferença a avaliação da deficiência e não a idade.

A avaliação visa comprovar que a pessoa porta uma condição que a limite na execução de suas atividades diárias bem como participar de forma plena e efetiva da sociedade em caráter de longo prazo (sendo este entendido como de no mínimo 2 anos).

Durante a avaliação, o cidadão passa por uma perícia médica e por uma etapa de avaliação feita pelos assistentes sociais do INSS.

Cabe ressaltar que a deficiência não é só física, podendo ser mental, intelectual ou sensorial. E que as avaliações podem ser feitas a domicílio ou no local em que encontra a pessoa, uma vez comprovada a incapacidade de locomoção até uma unidade do INSS.

DESTRINCHANDO ALGUNS REQUISITOS:

Se para muitos, família tem a ver com pessoas que compartilham um sentimento de amor e afeto. Para o governo, família é quem vive com você na mesma casa. Em outras palavras: é o seu cônjuge, pais, sua madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, seus filhos, enteados solteiros e menores tutelados. No caso da madrasta ou padrasto, só se um dos pais estiver ausente. Obviamente se os dois estiverem ausentes, seria uma situação de pais adotivos. Frisando: quem não mora sob o mesmo teto com você não faz parte do seu grupo familiar para o cálculo de renda familiar do BPC.

Como mencionado anteriormente, a renda por pessoa é de ¼ do salário mínimo, levando em consideração que para o ano de 2022 o salário é R$ 1.212, no caso de quatro pessoas morando sobre o mesmo teto, o valor limite por pessoas é de R$ 303,00. Na hora de fazer a soma da renda de todas as pessoas da casa, algumas remunerações não precisam entrar conta e são elas:

  • Se a pessoa portadora de deficiência faz estágio ou trabalha como aprendiz, essa remuneração não deve ser considerada;
  • Remuneração advinda do Programa Bolsa Família;
  • Qualquer outro tipo de benefício assistencial de natureza eventual ou temporária.
  • Na hora da análise de concessão do BPC para outro membro da família que seja idoso ou portador de deficiência (até esse ponto, já sabemos que só idosos e pessoas portadoras de deficiência que recebem o BPC) não é necessário incluir o BPC do membro que já foi contemplado ou o benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo.

Durante a avaliação da renda bruta é previsto que sejam descontados gastos com medicamentos, consultas médicas, fraldas e alimentação especial com os idosos ou pessoas portadoras de deficiência. Assim, por exemplo, se a renda bruta da família é de 265 reais, caso seja comprovado o gasto com fraldas, a renda bruta passa a ser de 265 – 99 = 166 reais. Cabe ressaltar que nenhum desses itens podem ter sido fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou SUAS. Os valores para todas as categorias podem ser observados na imagem abaixo.

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12 thoughts on “(BPC) Benefício de Prestação Continuada, Quem Tem Direito ? (LOAS)

  1. Eliana Maria da Rocha says:

    Tenho deficiência nó meu pé direito e não consigo trabalhar o INSS cortou meu benefício e eu não tenho outra renda.estou precisando de ajuda

  2. Flávia Maria de Araújo Oliveira says:

    Minha mãe está trabalhando ela já tem 65 anos é que se aposentar e ela não tem por tempo de serviço quem por idade pra ela se aposentar por idade ela vai tem que sair do trabalho ou ela pode dar entrada

    • Dr. Gabriel Neves says:

      Olá, dona Flávia. Precisamos verificar se a sua mãe se enquadra na aposentadoria convencional ou se o melhor caminho é solicitar o BPC para ela, porém, para entender melhor o caso da senhora. Você pode entrar em contato conosco através do WhatsApp (22) 99850-4293 ou do telefone (22) 3031-8090. Ficamos no seu aguardo.

  3. Cristina Souza Silva says:

    Olá boa noite ,tenho 43 anos e tenho bronquiectasia e asma , Pseudomonas bactéria no pulmão ,tenho infecções repetitivas e vira e mexe fico internada . Já tentei aposentar pelo INSS e não consigo , será se consigo pelo loas?

    • Dr. Gabriel Neves says:

      Olá, dona Cristina. Espero que a senhora esteja bem. Eu preciso entender melhor o caso da senhora. Você tem algum laudo médico que ateste a sua condição?
      Você pode entrar em contato conosco através do WhatsApp (22) 99850-4293 ou do telefone (22) 3031-8090. Ficamos no seu aguardo.

  4. PEDRO AMADO DE JESUS says:

    DR GABRIEL EU TENHO UMA FILHA COM POBLEMA DE VISTA O ENCHERGA MUITO POUCO DA PARA ENCACHAR ALGUM BENEFICIO JA FEZ VARIOS TRATAMENTO AIDA NAO TEVE MELHORA

    • Dr. Gabriel Neves says:

      Olá, Sr. Pedro. Tudo bem ? Você tem algum laudo médico sobre a condição da sua filha?
      Você pode entrar em contato conosco através do WhatsApp (22) 99850-4293 ou do telefone (22) 3031-8090.
      Ficamos no seu aguardo.

  5. Valdeci Jose botelho says:

    Faço tratamento no sersam.e tenho uma diabete muito descontrolada a 11 anos e só recebo o bolsa família.e passo por muita dificudades

  6. Daniela says:

    Meu nome é Daniela, tenho desmaios com frequência , tenho Epilepsia, 4 desmaios por dia, não tenho condições de trabalhar,por favor me ajuda

  7. Rose Meire says:

    Tem pessoas com boa saúde e que foi beneficiada pelo Loas, o único problema é ser alcoólatra ,isso é motivo para receber o benefício?

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