APOSENTADORIA: O PASSO A PASSO PARA DAR ENTRADA NESTE PROCESSO!

Quero dar entrada na minha aposentadoria!

A aposentadoria é um dos assuntos mais discutidos entre as pessoas atualmente, no entanto, ainda é muito comum as dúvidas existentes nesta área, principalmente no que diz respeito aos tipos de aposentadoria e seus devidos requisitos.

Desconhecer os tipos de aposentadoria e outras informações pertinentes a este tema, é uma falha que pode custar muito caro. Isso porque, é relativamente comum que determinadas pessoas já preencham os requisitos de concessão de aposentadoria, porém, por não terem acesso a informação, acabam buscando a aposentadoria pela modalidade errada e acabam tendo o pedido negado. Neste artigo, você terá acesso a um compilado de informações importantes sobre o processo de aposentadoria. Confira a seguir!

Quais os tipos de aposentadoria?

Embora existam outros regimes de aposentadoria, neste artigo discutiremos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), principalmente por ser o mais utilizado atualmente.

Aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, o trabalhador receberá o benefício  devido ao cumprimento de uma idade mínima que é exigida em lei. De acordo com o artigo (art.) 48, da lei. 8.213/91, para solicitar a aposentadoria por idade, a pessoa  deve ter o mínimo de 65 anos, caso seja homem e 60 anos, se for mulher.

Além disso, existem casos que podem ser utilizados como fatores de redução de idade em 5 anos, estes geralmente incluem trabalhadores rurais. Por fim, vale a pena ressaltar que esta modalidade exige o uma idade mínima, é ainda que o trabalhador comprove um mínimo de 180 contribuições em registro, o que equivale a um total de 15 anos de trabalho sob um regime CLT.  Vale ressaltar que essas exigências são importantes, pois a Previdência Social tem como princípio o caráter solidário contributivo, no qual é necessária a contribuição para se fazer jus aos trabalhadores beneficiários.

Aposentadoria rural

Neste modelo de aposentadoria, se classificam pessoas que exercem ou exerceram atividades rurais ou de oesa, independente se esta for de modo individual ou com auxílio familiar.

A vantagem deste regime, é o cálculo da aposentadoria para concessão, pois a idade mínima do homem é de 60 anos e a da mulher, de 55 anos. Vale ressaltar que o valor recebido na aposentadoria rural é sempre de 1 salário mínimo, não podendo ultrapassar este valor.

Aposentadoria especial

Este é um modelo de aposentadoria que muitos desconhecem, justamente pelo fato de que esta aposentadoria é exclusiva para pessoas que atuam com atividades insalubres ou que são consideradas perigosas. O objetivo desta, é compensar de algum modo os riscos que o trabalhador enfrentou durante o período de atuação profissional.

Aposentadoria por invalidez

Em contrapartida, a aposentadoria por invalidez é uma das mais procuradas pelos trabalhadores. Ela está regulada no art. 42 ao art. 47 da lei 8.213/91 e consiste na possibilidade de o trabalhador receber o benefício em virtude de alguma doença ou acidente que o incapacite para exercer as atividades remuneradas. Mas atenção, para que esta aposentadoria seja possível, deve ser realizado um exame e avaliação mṕedica especial que é realizada através da perícia do INSS, a Previdência Social.

Como dar entrada na sua aposentadoria?

De modo geral, a boa notícia para este processo que costuma ser relativamente longo é que atualmente, já é possível solicitar a aposentadoria de forma 100% online desde 2018.

Para realizar este procedimento, você deverá ter em mão alguns documentos essenciais, como por exemplo, a carteira de trabalho; os carnês de contribuição, o documento do PIS/PASEP; a certidão de tempo de contribuição, a cópia de processo trabalhista, os seus documento pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço, atual e que esteja em seu nome.

Vale ressaltar que este processo nem sempre é tão simples, por isso, o recomendado é que você busque o auxílio de um advogado previdenciário, que poderá te dar todo o suporte necessário para a realização deste procedimento.

Pedido Judicial

Existem inúmeras situações onde um advogado será indispensável para o processo de aposentadoria,  dentre elas, as pendências no CNIS, a análise de cálculo do simulador para a aposentadoria, e também a recusa da análise da carta de concessão.

Caso seu pedido tenha sido indeferido pelo INSS, o caminho é realizar uma solicitação via judicial. Com isso, cabe ressaltar que caso o valor da sua ação não seja superior a 60 salários mínimos, a competência será do Juizado Especial Federal (JEF), onde  processo costuma ser mais rápido e envolver uma quantidade menor de burocracias.

Caso contrário, é comum que o processo vá para a Vara Federal da Justiça Federal da sua região. Independente da situação, é importante a contratação de um  advogado especialista para analisar o seu caso e, assim, tomar as medidas cabíveis para resolver a situação, principalmente para evitar o prolongamento da situação e a irreversibilidade da mesma.

Quero dar entrada na minha aposentadoria!

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