Foi Demitido ou Pediu Demissão ? Conheça Os Seus Direitos !

Cada tipo de dispensa gera direitos específicos. Continue lendo e confira!

Conheça as 4 modalidades de demissão:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Demissão por justa causa;
  3. Pedido de demissão;
  4. Acordo entre as partes;

1) Direitos do trabalhador na demissão sem justa causa:

A demissão sem justa causa não precisa de justificativas e pode ser aplicada a qualquer momento.

São direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário acrescido das horas extras;
  • Aviso prévio;
  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;
  • Guias para requerimento de seguro-desemprego.

2) Direitos do trabalhador na demissão por justa causa:

Esse tipo de demissão requer a ocorrência de faltas graves e retira do trabalhador alguns direitos.

SAIBA QUAIS SÃO OS MOTIVOS QUE CARACTERIZAM A JUSTA CAUSA

São direitos do trabalhador:

  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário.

3) Direitos do trabalhador no pedido de demissão:

Quando o trabalhador recebe apenas parte dos direitos quando surge dele a vontade de rescindir o contrato.

São direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.

O aviso prévio é definido pela empresa: caso o dispense, não há pagamento do período; caso o exija, o trabalhador deve cumpri-lo ou terá o valor descontado das verbas rescisórias.

4) Direitos do trabalhador no acordo entre as partes:

Essa modalidade corresponde aos casos em que o trabalhador e a empresa não possuem mais interesse na manutenção do contrato.

São direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • ½ Aviso prévio;
  • 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor constante;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Qual o prazo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?

A Reforma Trabalhista estabeleceu que, independentemente do tipo de demissão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

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