HERANÇA:   POSSO DEIXAR PARA APENAS UM FILHO ?

Introdução

O direito de herança é garantido pela Constituição aos cidadãos, assegurando que os bens deixados por alguém que venha a falecer sejam transmitidos para os seus respectivos herdeiros. Porém, tem-se uma grande discussão, principalmente no âmbito familiar, para saber quem ou quais serão os herdeiros, qual será o quinhão recebido e etc.

Primeiramente, vamos elucidar a definição de termos que serão usados ao longo deste artigo:

Quinhão – é a porção que cabe a cada pessoa na divisão de uma coisa;

Ascendente – trata-se de quem antecede, por exemplo: pais, avós;

Descendente – diz respeito a que sucede alguém, exemplo: filho, neto;

De cujus – é apenas uma palavra em latim a qual utiliza-se para mencionar o falecido em questão.

Qual é a parte que me cabe da herança?

Quando falamos da parte ainda viva em busca de realizar seus desejos e deixar, por exemplo, sua herança para um filho somente, estamos falando da expectativa de direito, isso porque não existe herança de pessoa viva, logo, tal vontade deverá ser realizada através de doação.

A lei brasileira regulamenta que tanto o pai quanto a mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser, sem que haja necessidade de alguma justificativa.

Isto porque a lei reserva uma parcela da herança mínima e obrigatória, a qual denomina-se “porção legítima” e que corresponde a 50% dos bens deixados pelo de cujus, logo, essa porção deve obrigatoriamente ser repartida entre todos os herdeiros (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).

Ou seja, o pai ou a mãe ao querer beneficiar somente um filho em detrimento do outro poderá doar os 50% remanescentes para este filho, enquanto os outros 50%, a porção legítima, mínima e obrigatória, deverá ser partilhada entre todos os herdeiros, inclusive o beneficiado também fará parte.

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Como funciona na prática? 

Existe uma limitação legal quando se trata dos herdeiros necessários, em que a parcela de doação da parte remanescente não poderá exceder à herança legítima (50% do patrimônio).

Caso isso venha a ocorrer será considerada uma “doação inoficiosa”, devendo ser reconhecida através de decisão judicial para que haja a comprovação de que realmente excedeu o limite.

Ainda nesse óbice, o pai ou a mãe não poderá deixar em testamento porção maior da permitida somente para um herdeiro, sob pena de ação de nulidade.

Vale lembrar que a parte que “sobra” desta porção legítima poderá ser destinada da forma que desejar, no entanto, caso seja dividido em desconformidade com a lei, o herdeiro que sair prejudicado poderá recorrer judicialmente.

Nesse sentido, a contratação de um advogado faz-se necessária para garantir um planejamento sucessório adequado, que obedeça aos procedimentos legais e visado externar a última vontade da parte de forma válida e eficaz.

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Exemplo: Um pai tem dois filhos e gostaria de deixar toda sua herança somente para um deles, mas como isso não é possível, resolve então doar 50% dos seus bens disponíveis para um único filho.

Enquanto isso, os 50% da porção legítima serão divididos obrigatoriamente entre os dois descendentes, resultando em 25% para cada um dos filhos.

Assim, o filho que o pai gostaria de beneficiar em detrimento do outro ficará com 75% da herança, estando totalmente de acordo com os moldes da lei.

A título de curiosidade, quando não houver herdeiros necessários, o testador estará livre para destinar a totalidade de seu patrimônio a quem desejar.

Conclusão

Vimos no presente artigo que não se pode doar 100% da herança para um único herdeiro, no entanto, é legalmente permitido que o pai ou a mãe faça a doação de até 50% dos bens disponíveis para quem desejar, devendo respeitar o limite de 50% da herança legítima para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro).

Assim, procure um advogado de sua confiança e faça valer não só a vontade final, como também o direito da herança de modo legal e seguro!

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