Você, contribuinte, sabia que é possível compensar créditos tributários com precatórios?
O precatório é uma ordem judicial de pagamento de débitos que deve ser realizado pelos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, tendo como pressuposto a condenação definitiva desses entes na justiça.
Após a edição da emenda constitucional que alterou o artigo 105 do ADCT da Constituição Federal, a compensação tributária por meio dos precatórios passou a ser possível nas esferas estadual, distrital e municipal.
Então, se você e titular de um precatório judicial e está devendo a Fazenda, verifique a possibilidade de exercer o seu direito à compensação tributária, que nada mais é do que uma forma de anular a perda com o ganho.
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Quero saber se tenho direito