Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, em verdadeira universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo).
Quando perdemos um parente, dificilmente temos cabeça para resolver um problema, ainda mais um problema jurídico. Mas algumas medidas são necessárias após a morte de um pai ou uma mãe, e um delas é o processo de inventário, por meio do qual todo o patrimônio da pessoa falecida é transmitido aos herdeiros. Esse procedimento pode ser judicial ou extrajudicial.
Quando o inventário for extrajudicial é necessário que todos os herdeiros sejam capazes e não pode haver litígio entre os herdeiros.
ATENÇÃO, as informações sobre prazo e multa, indicados em algumas matérias, estão confusas. De fato o prazo indicado pelo Código de Processo Civil, art. 983, é de 60 dias e o prazo de 30 dias do Código Civil, art. 1.796, foi ab-rogado por este. Resumindo, vale o prazo de 60 dias.
É necessário contratar um advogado?
A resposta é sim. Seja o inventário judicial ou extrajudicial, é uma exigência legal a presença de um advogado, podendo ser comum ou individual para cada herdeiro.
Quais documentos são necessários?
Embora não haja um rol taxativo, os documentos mais pedidos são: