Pensão Por Morte: Quem Tem Direito E Como Solicitar ?

Introdução

O intuito da pensão por morte é salvaguardar economicamente os dependentes do falecido, visando que eles não sofram mais prejuízos. Ao longo do presente artigo entenderemos melhor o que é a pensão, quem tem direito, quais os requisitos devem ser preenchidos, o valor do benefício e etc.

O que é pensão por morte?

Trata-se de um benefício previdenciário pago de forma mensal aos dependentes do falecido, independente se este era aposentado ou não, funcionando como uma substituição do valor a título de aposentadoria ou salário.

Quem tem direito?

Primeiramente, devemos conceituar o significado de dependente, sendo considerado para fins da pensão por morte aquela pessoa que dependia economicamente do falecido.

No entanto, existem alguns fatores a serem considerados, tais como:

– Grau de parentesco;

– Idade do filho;

– Se possui alguma deficiência;

– Se é casado ou divorciado, entre outros.

Nesse sentido, os dependentes do falecido são divididos em três classes, de acordo com a lei do Regime Geral de Previdência Social, vejamos:

Cônjuge: (união estável) e filhos (não emancipado, menor de 21 anos em qualquer condição ou em qualquer idade desde que inválido ou portador de deficiência mental ou grave). Nessa classe, a necessidade econômica é presumida, não sendo necessário a comprovação de dependência para o INSS, devendo apenas comprovar sua relação com o falecido.

Pais: Já nesta classe o estado de dependência econômica com o segurado deve ser comprovado.

Irmãos: Desde que não emancipado, em qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência mental ou grave de qualquer idade. Sendo necessário também comprovar a dependência econômica.

PRECISO SOLICITAR PENSÃO POR MORTE

Qual o valor do benefício?

Assim como existem requisitos para comprovar o direito à pensão, o valor também será arbitrado de acordo com a situação do segurado na hora da morte, mas o que isso significa?

Quando falamos de situação na hora da morte nos referimos à qualidade de assegurado, logo o cálculo levará em conta os seguintes fatores: O valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito a receber, caso fosse aposentado por invalidez

Além disso, o valor poderá ter alteração de acordo com a data do óbito ou de quando o requerimento foi feito, vejamos:

– Faleceu/fez o requerimento antes de 13 de novembro de 2019:

100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito (cálculo feito com base nas contribuições do falecido).

– Faleceu/fez o requerimento (depois de 180 ou 90 dias do óbito) a partir de 13 de novembro de 2019

O que mudou aqui? A entrada em vigor da Reforma Previdenciária!

De acordo com a nova regra, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. O valor é acrescido de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

OBSERVAÇÃO PENSÃO RURAL: As regras se igualam à pensão “urbana”, com exceção apenas do valor do benefício, que será sempre de 01 salário mínimo.

Posso receber mais de uma pensão por morte?

Via de regra a pensão por morte pode ser acumulada com outro benefício do INSS, por exemplo a aposentadoria, auxílio acidente, entre outros, mas ao falarmos de duas pensões por morte deve-se então escolher qual pensão será mais benéfica.

Entretanto, há algumas hipóteses em que pode haver acumulação de pensões, mesmo que seja baixa a probabilidade de ser concedida pelo INSS, podendo nesses casos levar a uma lide no judiciário, razão pela qual a presença de um advogado específico nessa área de atuação faz-se fundamental:

PRECISO SOLICITAR PENSÃO POR MORTE

Quando a pensão por morte é cessada?

  • Filhos

A pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia. Portanto, a duração do seu benefício funcionará assim:

Filho(a) menor de idade até os 21 anos
Filho(a) maior inválido durante todo o tempo da invalidez
  • Cônjuge

Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:

  • tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
  • tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.

Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.

Veja a tabela atualizada que informa a duração da pensão por morte para o cônjuge:

Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito Duração máxima da pensão por morte
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Pensão por morte vitalícia:

Agora que você já entendeu como funciona a duração da Pensão por Morte no INSS, veja os três momentos nos quais o pagamento será vitalício:

  1. Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
  2. No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
  3. Se óbito aconteceu antes da Reforma Previdenciária, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

Situações em que você não perderá a pensão por morte:

  • Quando o(a) viúva casa-se novamente o direito de receber a pensão é garantido;
  • Trabalhar de carteira assinada não impede o recebimento do benefício;
  • Dar entrada na aposentadoria também não retira o direito da pensão por morte.
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