Introdução
O intuito da pensão por morte é salvaguardar economicamente os dependentes do falecido, visando que eles não sofram mais prejuízos. Ao longo do presente artigo entenderemos melhor o que é a pensão, quem tem direito, quais os requisitos devem ser preenchidos, o valor do benefício e etc.
O que é pensão por morte?
Trata-se de um benefício previdenciário pago de forma mensal aos dependentes do falecido, independente se este era aposentado ou não, funcionando como uma substituição do valor a título de aposentadoria ou salário.
Quem tem direito?
Primeiramente, devemos conceituar o significado de dependente, sendo considerado para fins da pensão por morte aquela pessoa que dependia economicamente do falecido.
No entanto, existem alguns fatores a serem considerados, tais como:
– Grau de parentesco;
– Idade do filho;
– Se possui alguma deficiência;
– Se é casado ou divorciado, entre outros.
Nesse sentido, os dependentes do falecido são divididos em três classes, de acordo com a lei do Regime Geral de Previdência Social, vejamos:
Cônjuge: (união estável) e filhos (não emancipado, menor de 21 anos em qualquer condição ou em qualquer idade desde que inválido ou portador de deficiência mental ou grave). Nessa classe, a necessidade econômica é presumida, não sendo necessário a comprovação de dependência para o INSS, devendo apenas comprovar sua relação com o falecido.
Pais: Já nesta classe o estado de dependência econômica com o segurado deve ser comprovado.
Irmãos: Desde que não emancipado, em qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência mental ou grave de qualquer idade. Sendo necessário também comprovar a dependência econômica.
Qual o valor do benefício?
Assim como existem requisitos para comprovar o direito à pensão, o valor também será arbitrado de acordo com a situação do segurado na hora da morte, mas o que isso significa?
Quando falamos de situação na hora da morte nos referimos à qualidade de assegurado, logo o cálculo levará em conta os seguintes fatores: O valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito a receber, caso fosse aposentado por invalidez
Além disso, o valor poderá ter alteração de acordo com a data do óbito ou de quando o requerimento foi feito, vejamos:
– Faleceu/fez o requerimento antes de 13 de novembro de 2019:
100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito (cálculo feito com base nas contribuições do falecido).
– Faleceu/fez o requerimento (depois de 180 ou 90 dias do óbito) a partir de 13 de novembro de 2019
O que mudou aqui? A entrada em vigor da Reforma Previdenciária!
De acordo com a nova regra, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. O valor é acrescido de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
OBSERVAÇÃO PENSÃO RURAL: As regras se igualam à pensão “urbana”, com exceção apenas do valor do benefício, que será sempre de 01 salário mínimo.
Posso receber mais de uma pensão por morte?
Via de regra a pensão por morte pode ser acumulada com outro benefício do INSS, por exemplo a aposentadoria, auxílio acidente, entre outros, mas ao falarmos de duas pensões por morte deve-se então escolher qual pensão será mais benéfica.
Entretanto, há algumas hipóteses em que pode haver acumulação de pensões, mesmo que seja baixa a probabilidade de ser concedida pelo INSS, podendo nesses casos levar a uma lide no judiciário, razão pela qual a presença de um advogado específico nessa área de atuação faz-se fundamental:
Quando a pensão por morte é cessada?
-
Filhos
A pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia. Portanto, a duração do seu benefício funcionará assim:
Filho(a) menor de idade | até os 21 anos |
Filho(a) maior inválido | durante todo o tempo da invalidez |
- Cônjuge
Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:
- tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
- tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.
Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.
Veja a tabela atualizada que informa a duração da pensão por morte para o cônjuge:
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Pensão por morte vitalícia:
Agora que você já entendeu como funciona a duração da Pensão por Morte no INSS, veja os três momentos nos quais o pagamento será vitalício:
- Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
- No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
- Se óbito aconteceu antes da Reforma Previdenciária, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.
Situações em que você não perderá a pensão por morte:
- Quando o(a) viúva casa-se novamente o direito de receber a pensão é garantido;
- Trabalhar de carteira assinada não impede o recebimento do benefício;
- Dar entrada na aposentadoria também não retira o direito da pensão por morte.