Você, contribuinte, sabia que é possível parcelar o crédito tributário que foi inscrito em Dívida Ativa? Os entes federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios – disponibilizam canais por meio dos quais é possível realizar o parcelamento.
E a vantagem de se realizar o parcelamento é que, se a dívida ainda não está sendo cobrada na justiça, esse parcelamento vai suspender a exigibilidade do crédito, de modo que ele não poderá ser cobrado enquanto vigorar o parcelamento.
Se, por outro lado, já existe uma Ação de Execução Fiscal cobrando a dívida, o parcelamento realizado no curso do processo vai suspender esse processo, evitando que seus bens particulares sofram penhora.
Então, fique atento!
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Quero saber se tenho direito