Você, passageiro, que teve o voo atrasado ou cancelado, sabia que pode exigir alguns direitos da companhia aérea?
Esses direitos são gradativos e variam conforme o número de horas em atraso . Se o atraso for de 1 hora, você tem direito à Internet; se for de 2 horas, você tem direito à alimentação; se for de 4 horas ou mais, você tem direito a uma hospedagem e a um transporte de ida e volta do local de embarque.
Então, fique atento! E faça valer os seus direitos.
Quero saber se tenho direito